O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2025 da Prefeitura de Theobroma, voltado à contratação de serviços de hora-máquinas, com valor estimado em R$ 1.613.669,50.
A apuração teve início após denúncia da empresa A.D. Locações Ltda., que alegava cláusula restritiva no edital exigindo atestado de capacidade técnica mínima de 30% dos itens licitados. A empresa também relatou histórico de anulações e republicações do certame, sempre mantendo a exigência questionada.
No entanto, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE concluiu que a denúncia não atingiu os critérios técnicos mínimos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019 da Corte. Embora o caso tenha alcançado 57,2 pontos no índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade), a pontuação na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) foi de apenas 2 pontos — abaixo dos 40 pontos mínimos necessários para dar seguimento à apuração.
Outro fator que pesou para o arquivamento foi que a própria empresa denunciante foi inabilitada no certame por um motivo distinto: o balanço patrimonial apresentado foi assinado por um servidor que ocupa o cargo de secretário de controle interno do município, o que fere a legislação por configurar conflito de interesses.
Embora o procedimento tenha sido arquivado, o TCE determinou que o prefeito Gilliard dos Santos Gomes e o controlador interno do município incluam em seus relatórios de gestão as providências adotadas em relação à denúncia. O caso também será incorporado à base de dados do Tribunal para subsidiar futuras fiscalizações na área de licitações e contratos.