A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, suspender qualquer movimento grevista dos professores e técnicos em educação de nível médio no Estado. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira (20) pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) às Superintendências Regionais, que deverão garantir o cumprimento imediato da medida.
De acordo com a determinação judicial, ficou estabelecido que:
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (SINTERO) está excluído da representação dessas categorias;
Deve ser assegurado o atendimento mínimo de 30% dos trabalhadores em cada unidade escolar;
Está proibida a entrada e permanência de manifestantes grevistas no interior de repartições públicas e escolas da rede estadual.
A SEDUC destacou que a decisão visa garantir o retorno pleno e regular do serviço público educacional em todo o Estado. Em nota, a pasta reforçou o compromisso com a efetivação do direito à educação, previsto na Constituição Federal (artigo 205) e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).
As Superintendências Regionais de Educação foram orientadas a adotar as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão, bem como a monitorar e comunicar qualquer situação que comprometa a sua efetividade.