Trabalhadores começam a receber dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep. Um deles é o abono salarial de até R$ 998 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018.
O outro é o rendimento anual do fundo PIS/Pasep. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início em 25 de julho de 2019 e segue até o dia 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP. Terá direito quem:
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:PIS (trabalhador de empresa privada):no Aplicativo Caixa Trabalhadorno site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207Pasep (servidor público):pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
POR: JARUNOTICIA
FONTE: NoticiasConcursos
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
AGOSTO
15 / 08 / 2019
SETEMBRO
19 / 09 / 2019
OUTUBRO
17 / 10 / 2019
NOVEMBRO
14 / 11 / 2019
DEZEMBRO
12 / 12 / 2019
JANEIRO
16 / 01 / 2020
FEVEREIRO
MARÇO
13 / 02 / 2020
ABRIL
MAIO
19 / 03 / 2020
JUNHO
FINAL DA INSCRIÇÃO
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6 e 7
8 e 9
Publicado em: 10/07/2019 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
RESOLUÇÃO Nº 834, DE 9 DE JULHO DE 2019
Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2019/2020.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do artigo 9º e do inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Art. 3º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 1º desta Resolução:
I – executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II – realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;
III – executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a partir do Ano-Base 2013;
§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 04 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SILVA DALCOLMO
ANEXO – I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
I – os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.
II – o crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
ANEXO – II
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
II – o crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.