
A Justiça de Rondônia determinou a suspensão do andamento de uma ação popular que questiona o aumento dos subsídios dos vereadores de Jaru, estabelecido pela Lei Municipal nº 3.883/2024. A decisão foi tomada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), e leva em consideração a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação popular, movida por cidadãos que contestavam o reajuste dos salários dos legisladores municipais, teve a instrução encerrada, mas passou a aguardar a decisão sobre a constitucionalidade da revisão geral anual de subsídios de agentes políticos na mesma legislatura. Essa discussão está sendo analisada pelo STF sob o Tema 1.192, com repercussão geral reconhecida em 19 de julho de 2024.
O magistrado determinou o sobrestamento do processo até a definição definitiva do STF, considerando que a decisão da Corte Suprema servirá como parâmetro para todas as ações similares em tramitação no país. Com isso, a Justiça busca uniformizar a interpretação sobre a legalidade de leis municipais que revisam os salários de vereadores e outros agentes políticos durante o exercício de seus mandatos.
A suspensão da ação não altera imediatamente os subsídios já fixados, mas impede que o processo siga para julgamento até que o STF se manifeste sobre a questão.















