A empresa Potencial Comércio & Serviços Elétricos Ltda. recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia para suspender a Concorrência Pública nº 003/2024 do Município de Theobroma, que visa à implantação de iluminação pública na pista de caminhada da cidade.
A empresa alegou ter sido inabilitada por não apresentar a certidão negativa do TCE/RO, contestando a exigência como indevida e em desacordo com a Lei de Licitações.
O recurso buscava a suspensão do processo de licitação, argumentando que a contratação de outra empresa poderia resultar em valores mais altos para a obra e causar prejuízo ao erário. No entanto, o pedido de liminar foi indeferido.
Segundo os documentos do processo, a empresa vencedora, Sidoca Engenharia e Construções Ltda., já iniciou a execução da obra, comprovando parte do serviço por meio do Termo de Recebimento Parcial de Obras, referente à terceira medição, realizada em 18 de fevereiro de 2025.
Diante disso, o Tribunal intimou as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, esclarecendo se a obra foi concluída ou ainda está em andamento, o que poderá impactar a continuidade da disputa judicial.
Porto Velho, 11 de setembro de 2025 – decisão do relator Adolfo Theodoro Naujorks Neto.