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TJRO nega recurso da Caerd em processo contra o Município de Jaru sobre retenção de IRRF

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) em processo que discutia a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo Município de Jaru. A decisão foi relatada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos.

O caso teve origem em ação de consignação em pagamento movida pelo Município de Jaru, que obteve decisão favorável em primeira instância. A Caerd alegava que, por prestar serviço público essencial e exclusivo de abastecimento de água e saneamento, teria direito à imunidade tributária recíproca, além de questionar a retenção do IRRF sobre os valores pagos pela prefeitura.

Na análise, o tribunal reconheceu a natureza jurídica da Caerd como sociedade de economia mista prestadora de serviço público primário, mas destacou que isso não a isenta da retenção do IRRF incidente sobre valores pagos pelo município.

O relator fundamentou a decisão com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que no Tema 1.130 de repercussão geral fixou a tese de que a titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF pertence ao ente que efetua o pagamento.

Com isso, foi confirmada a legitimidade do Município de Jaru em reter o imposto na fonte, afastando a aplicação da imunidade tributária recíproca nesse caso específico.

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